Onofre Agostini quer leis mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo bêbado
10/11/2011Proposta prevê aumento da multa, perda da carteira de motorista e detenção de até cinco anos
O deputado federal Onofre Santo Agostini apresentou, nesta quarta-feira (09), uma proposta que aumenta o valor da multa – que poderá variar de multa de um a cem salários mínimos -, suspende o direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses, além da retenção do veículo, para quem for flagrado dirigindo embriagado. Atualmente pelo Código de Trânsito Brasileiro, a multa é de R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
O texto do Projeto de Lei 2662/11 prevê ainda que a recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia gerará a presunção de estar sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, por mais que o motorista não faça o teste do bafômetro poderá ser autuado se o policial perceber sinais de embriaguez.
A proposta também determina que o condutor que estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência - mesmo que não cause acidentes de trânsito - poderá ser penalizado com detenção, de doze meses a cinco anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Hoje a lei prevê detenção, de seis meses a três anos.
O autor da proposta explica que, devido ao grande número de acidentes no Brasil causados por motoristas embriagados, vê a obrigação do Legislativo aumentar a pena desses condutores. “Todos os dias vemos mortes acontecerem no trânsito causadas pelo uso de bebida alcóolica. A solução é aumentar a pena para estes infratores, afinal, o ser humano precisa ter medo de algo, e tendo medo de serem penalizados não irão dirigir sob efeito de álcool”, justifica Onofre.
Decisão do STF
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem for pego dirigindo alcoolizado poderá ser enquadrado como criminoso, ainda que não tenha se envolvido em nenhum acidente. Esse foi seu entendimento quando rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). O crime de dirigir embriagado está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Senado
O Senado Federal também decidiu esta semana que dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa. A matéria será apreciada pela Câmara dos Deputados.

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